Prazo para prestação de contas de beneficiários da Lei do Bem termina neste mês

C&T e Inovação e Economia - BR

As empresas que pretendem usufruir dos benefícios fiscais da Lei do Bem (11.196/2005) têm até 31 de julho para enviar as informações dos investimentos realizados em pesquisa e desenvolvimento (P&D) durante o ano de 2011.  A prestação de contas deve ser feita pelo site do MCTI.

Os dados devem ser preenchidos no “Formulário para Informações sobre as Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica (Formp&d)”. A lei n.º 11.196, é uma das principais ferramentas do MCTI para estimular investimentos privados em P&D. Para conseguir incentivos fiscais, as empresas devem operar em regime de lucro real e ter capacidade de demonstrar os investimentos feitos em pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.

Entre os incentivos estão: a dedução, na apuração do Imposto de Renda devido, dos dispêndios com P&D e redução de 50% de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de equipamentos destinados à P&D. Ainda existe a possibilidade de exclusão, na determinação do lucro real para cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IPRJ) e da base de cálculo da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

Há cerca de duas semanas do fim do prazo para envio dos dados, a recomendação é que as empresas tenham maior agilidade para o envio das informações para evitar possíveis problemas com congestionamento de sistema. “A expectativa é a de que mil empresas preencham os relatórios neste ano”, prevê o coordenador de incentivos fiscais da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do MCTI, Carlos Neri.

O usufruto dos incentivos fiscais por parte das empresas ocorre de forma automática, independente de qualquer pré-análise. O conteúdo do formulário de cada empresa é avaliado pelo MCTI e pela Receita Federal.

(Agência Gestão CTI de Notícias com informações do MCTI)